INÚMEROS SACERDOTES certamente já me fizeram esta pergunta.
Minha proposta neste singelo texto é apenas contar um pouco desta experiência. Para começarmos a responder esta pergunta, faço a vocês, meus irmãos, uma outra pergunta: por que registramos nossos filhos?

Resposta: porque, segundo o artigo 9º do Código Civil, somos obrigados por lei. Da mesma forma, quando fundamos um Templo Religioso, porque deveríamos registrar?

Porque, conforme o artigo 44º, em seu parágrafo 1º, “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”. Este foi um direito conquistado a duras penas por nossa religião que chegou a ser considerada uma prática criminal.

Diante disso, não exercermos este direito, em um primeiro momento, faz com que a luta de nossos antepassados tenha sido em vão. Em seguida, faz com que nossa religião, não seja reconhecida legalmente, com sua pujança e magnitude.

Por que? Simples: como você prova que seu Templo tem 10 anos se ele nunca nasceu formalmente? Isso destrói nossa história e deixa frágil nosso número. Temos alguns problemas terminológicos que devemos começar a mudar. Vou dar um exemplo: quem vai até uma Gira de Umbanda semanalmente e toma um passe ou passa por uma consulta nós chamamos de consulente, onde deveríamos chamar de umbandista.

O católico que não vai ao Templo é não praticante e o umbandista que frequenta ininterruptamente é consulente?

A mesma coisa ocorre com nossos Templos. Temos orgulho em dizer que ele foi fundado em tal data, muitas vezes ostentando isso através de um alvará religioso. Que validade isso tem? Nenhuma. Ele é reconhecimento que você faz parte de um grupo maior, mas juridicamente você ainda não existe.

Hoje a legalização é algo simples, rápido e de baixo custo, com exceção do registro no Cartório que você terá um pequeno custo; o CNPJ, Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento são totalmente gratuitos. Diante disso, temos que fortalecer nossos alicerces, documentando ou simplesmente se fazendo existir. Além disso, é
importante salientar que o Templo é imune de impostos, não tendo desta forma nenhum custo tributário para
sua manutenção.

Por ALEXANDRE TAKAYAMA